Decisão · STJ

STJ AREsp 2658174

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Lidiane Dias de Figueiredo do Nascimento e outras contra decisão de fls. 579-580 proferida Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pelo teor da Súmula 187 do STJ, dentre outro fundamento. As agravantes, em suas razões, argumentam, em síntese, que "o acórdão recorrido não analisou de forma expressa as teses elencadas, bem como não mencionou seus respectivos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, o que prejudica o seu direito de defesa, em especial ao duplo grau de jurisdição" (fl. 592). Impugnação às fls. 617-628. O Ministério Público Federal oficia pelo não conhecimento do recurso (fls. 612/615). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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