Decisão · STJ

STJ AREsp 2563812

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO ANTÔNIO CÉSAR ZOBINATO e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 910-912, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Alegam que estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. No mais, reproduzem as alegações de mérito do recurso especial. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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