STJ HC 854508
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA LESIVA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Justifica-se o aumento da pena-base a fundamentação lastreada na quantidade ou natureza da droga apreendida, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.11.343/2006, que prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal - CP. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por UBIRATAN JOSE DA SILVA JUNIOR contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. A Defensoria Pública reitera o pleito de revisão da dosimetria da pena, asseverando que na primeira fase relativa aos crimes de tráfico de entorpecentes deve ser levado "em consideração a análise em conjunto da natureza e da quantidade de drogas não permitindo que o aumento se opere em razão de uma ou outra circunstância sozinha" (fls. 57/58). Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA LESIVA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Justifica-se o aumento da pena-base a fundamentação lastreada na quantidade ou natureza da droga apreendida, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.11.343/2006, que prevê a preponderância de tais circunstâncias em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal - CP. 2. Agravo regimental desprovido.