Decisão · STJ

STJ HC 871498

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADOS E TENTADO. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. TEMAS ENFRENTADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pela agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. As alegações relativas ao pedido de absolvição e revisão da dosimetria já foram por mim enfrentadas no julgamento do AREsp n. 2.030.498/SP, configurando, portanto, reiteração de pedido, sendo inviável a seu enfrentamento por mais uma vez, posto se cuida de matéria julgada. 3. A questão acerca da nulidade do reconhecimento pessoal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento da tese por este Superior Tribunal de Justiça sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DANIEL DONIZETTI COLANTUONO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 650/654, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, alega que o acórdão impugnado apresenta manifesta ilegalidade, sendo possível a concessão da ordem de ofício. Reitera que a condenação do paciente ampara-se em prova ilícita decorrente de reconhecimento pessoal nulo, porquanto realizado em contrariedade ao rito legal previsto no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP. Afirma, ainda, que não há prova suficiente para a condenação do paciente quanto à vítima Dejair. Reafirma irregularidades na dosimetria da pena. Requer, assim, a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS CONSUMADOS E TENTADO. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. TEMAS ENFRENTADOS NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em que pesem os argumentos apresentados pela agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. As alegações relativas ao pedido de absolvição e revisão da dosimetria já foram por mim enfrentadas no julgamento do AREsp n. 2.030.498/SP, configurando, portanto, reiteração de pedido, sendo inviável a seu enfrentamento por mais uma vez, posto se cuida de matéria julgada. 3. A questão acerca da nulidade do reconhecimento pessoal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento da tese por este Superior Tribunal de Justiça sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4 . Agravo regimental desprovido.
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