Decisão · STJ

STJ AREsp 2468374

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO DESENVOLVIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA PARTE AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com fulcro na análise dos fatos e provas colacionados aos autos, bem como em laudo pericial elaborado em juízo, concluiu pela ausência de incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho pela agravante, de modo que não fazia jus à concessão de auxílio-acidente. Diante desse quadro, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. 2. Registre-se que, no caso em apreço, não se aplica o Tema n. 416/STJ, considerando que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de incapacidade laboral, e não pela mera existência de lesão mínima. 3. Agravo interno do particular que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno às fls. 363/375 interposto por ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA em face de decisão monocrática proferida às fls. 351/357, de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme ementa a seguir: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DE DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO DESENVOLVIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA RECORRENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões de agravo interno às fls. 363/375, a parte agravante reiterou o mérito do recurso especial, em que alega, em suma, a não aplicação da Súmula n. 7/STJ, por se tratar de revaloração de provas, quanto à necessidade de concessão de auxílio-acidente ou, subsidiariamente, auxílio-doença acidentário, diante da existência de nexo causal entre as doenças diagnosticadas e as atividades laborais exercidas pela recorrente, que ensejaram a redução da capacidade laboral desta para as funções que habitualmente exercia, a ensejar a violação aos artigos 59, 62 e 86 da Lei n. 8.213/1991. Regularmente intimada, a autarquia agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno, conforme certidão à fl. 381. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O TRABALHO DESENVOLVIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRIBUNAL DE ORIGEM ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DA PARTE AGRAVANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com fulcro na análise dos fatos e provas colacionados aos autos, bem como em laudo pericial elaborado em juízo, concluiu pela ausência de incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho pela agravante, de modo que não fazia jus à concessão de auxílio-acidente. Diante desse quadro, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. 2. Registre-se que, no caso em apreço, não se aplica o Tema n. 416/STJ, considerando que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de incapacidade laboral, e não pela mera existência de lesão mínima. 3. Agravo interno do particular que se nega provimento.
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