Decisão · STJ

STJ HC 890750

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses deduzidas na petição inicial não foram levadas à análise do órgão colegiado do Tribunal de origem, considerando que não houve a interposição do devido agravo regimental. Logo, não compete a esta Corte Superior, a análise do mérito da impetração, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por FABRICIO ADRIA N LIMA MUNIS em face de decisão da presidência desta Corte Superior de fls.548/550 que indeferiu liminarmente a impetração por ser substitutiva de recurso próprio e por impugnar decisão monocrática do Desembargador-Relator na origem. No presente agravo, a defesa insiste na possibilidade da concessão da ordem de ofício, uma vez que o agravante preenche os requisitos para iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental, conforme parecer de fls.822/825. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses deduzidas na petição inicial não foram levadas à análise do órgão colegiado do Tribunal de origem, considerando que não houve a interposição do devido agravo regimental. Logo, não compete a esta Corte Superior, a análise do mérito da impetração, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo Regimental desprovido.
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