Decisão · STJ

STJ REsp 2031767

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-09-21publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil. 2.Os dias em que houver indisponibilidade da comunicação eletrônica dos sistemas dos Tribunais locais somente não serão computados na contagem do prazo processual quando coincidirem com a data de começo ou encerramento do lapso para a interposição do recurso. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALTAPAULISTA AGROCOMERCIAL LTDA. e outros contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que apreciou recurso especial interposto em desfavor do acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl.220): CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DEBATE ENVOLVENDO VERBAS DEPOSITADAS JUDICIALMENTE, EM FEITOS QUE TRAMITAM NA C. 34a DE DIREITO PRIVADO, ENQUANTO PROFERIDA R. DECISÃO EM JUÍZO SINGULAR FALIMENTAR COM AZO NO ARTIGO 108, §3º, DA LEI 11.101/2005, ORDENANDO TRANSFERÊNCIA DE VALORES SUSCITAÇÃO PELA PARTE, AO ARGUMENTO DE QUE A C. CÂMARA SUSCITADA ESTARIA A DESRESPEITAR R. DECISÃO DO JUÍZO FALIMENTAR, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PARS CONDITIO CREDITORUM DIVERGÊNCIA QUE ENVOLVE ÓRGÃOS JURISDICIONAIS DE HIERARQUIA DIVERSA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE PRECEDENTES INCIDENTE NÃO CONHECIDO, PREJUDICADO EXAME DO AGRAVO INTERNO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante em razão da intempestividade. Aduz o agravante que "tal recurso é nitidamente tempestivo, vez que houve SUSPENSÃO dos prazos processuais em razão da indisponibilidade do sistema perante o E. TJSP em 2ª Instância no dia 19/07/2022 (terça), nos termos do Comunicado Conjunto nº 469/2022 (DOC. 2)." (fl.550). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que não consta a parte agravada na autuação dos autos no Superior Tribunal de Justiça. (fl. 951) É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil. 2.Os dias em que houver indisponibilidade da comunicação eletrônica dos sistemas dos Tribunais locais somente não serão computados na contagem do prazo processual quando coincidirem com a data de começo ou encerramento do lapso para a interposição do recurso. Precedentes. Agravo interno improvido.
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