Decisão · STJ

STJ AREsp 2405192

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Serviço Social da Indústria - SESI e outro desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 182/STJ, visto que a parte agravante deixou de refutar todos os alicerces do juízo de inadmissão (Súmula 83/STJ, não cabimento de REsp alegando violação à norma constitucional e não cabimento de REsp por ofensa à instrução normativa). As partes demandantes, em suas razões, sustentam que "interpuseram Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 348 a 361), impugnando específica e suficientemente os fundamentos da r. decisão então agravada" (fl. 400). Mencionam trecho do agravo em recurso especial para respaldar sua alegação, bem como aduzem ser "equivocado o entendimento de que o recurso especial considera .. violação à Instrução Normativa nº 1.717/2017, deixando de analisar artigos 3º do Decreto-lei nº 9.403/46; art. 49 do Decreto n.º 57.375/1965; artigos 4º e 6º do Decreto-lei nº 4.048/42, artigo 50 do Decreto 494/1962, e, art. 1º, § 1º e § 5º e 3º da Lei 6.246/44" (fl. 401). No mais, insistem na violação aos dispositivos de norma federal trazidos no especial apelo. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fls. 411/412). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →