Decisão · STJ

STJ AREsp 2838849

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ADRIANO MATOS DA ROCHA e OUTROS para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 1.110/1.112, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Sustentam os recorrentes, às e-STJ fls. 1.116/1.127, em suma, que o agravo em recurso especial interposto "teve caráter específico e atacou, com fundamentos, todos os pontos abordados na decisão que inadmitiu o apelo especial" (e-STJ fl. 1.121) e que o debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com as regras ajustadas nos arts. 932, inciso III, do CPC; 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e na Súmula 182 do STJ. Requerem, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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