STJ REsp 2150374
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF . 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos como violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOCELIA ALVES DA SILVA e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Os agravantes afirmam que o recurso está devidamente fundamentado, devendo ser afastado o óbice sumular aplicado. Reiteram as razões dos recursos interpostos anteriormente. Pugnam pela reforma da decisão agravada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 356). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF . 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos como violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.