STJ HC 829469
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO. SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. REANÁLISE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2.O pleito de trancamento da ação penal por falta de justa causa torna-se prejudicado com a prolação de sentença condenatória, conforme entendimento da Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça. 3. Afirmada a autoria e a tipicidade com segurança na origem, alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINOSA - Organização criminosa. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade de prova. Inocorrência. Materialidade e autoria demonstradas. Organização estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão informal de tarefas, com o objetivo de vantagem financeira mediante a prática de crimes. Firmes e coerentes depoimentos das testemunhas. Prova documental robusta. Condenação mantida. Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas. Preliminar rejeitada, recursos desprovidos. O paciente, junto a corréus, foi condenado pela prática do crime de organização criminosa armada, previsto no art. 2º, caput, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 à pena de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 352 (trezentos e cinquenta e dois) dias-multa. A defesa alega, em síntese: a) ausência de provas concretas de autoria; b) ausência de provas concretas da materialidade delitiva; c) ausência de descrição assertiva dos fatos na peça acusatória; d) falta de justa causa para a ação penal; e) nulidade da abordagem realizada pelos policiais, justificada de forma genérica e insuficiente; e f) ausência de provas e inocorrência do delito de organização criminosa. Ao final, requer a concessão da ordem para "o fim de trancamento do processo nº 1500037-95.2019.8.26.0483, que tramita perante a 3ª Vara do Juízo Criminal do Foro da Comarca de Presidente Venceslau/SP, nos termos do art. 648, I, do CPP" (e-STJ fl. 23). A parte impetrante interpõe de agravo regimental contra decisão que não conheceu do "habeas corpus". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO. SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. REANÁLISE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2.O pleito de trancamento da ação penal por falta de justa causa torna-se prejudicado com a prolação de sentença condenatória, conforme entendimento da Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça. 3. Afirmada a autoria e a tipicidade com segurança na origem, alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 6. Recurso não conhecido.