STJ HC 872565
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, a despeito da anulação das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, não é possível concluir, primo ictu oculi, pela total ausência de provas independentes e idôneas que possam ter exsurgido durante a instrução criminal sem realizar extenso revolvimento do acervo fático e probatório. 2. Portanto, às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, cabe a nova análise do feito sob o atual quadro fático e a decisão, motivada, sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, com prolação de nova sentença condenatória lastreada em provas independentes e idôneas, ou a conclusão pela absolvição do agente. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus interposto em favor de FELIPE GOMES DE BARROS contra decisão em que julguei prejudicada petição incidental (e-STJ fl. 141). No presente agravo, alega a parte que o agente faz jus à absolvição ante a anulação das provas (e-STJ fl. 159). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 161). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE DE OUTRAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, a despeito da anulação das provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, não é possível concluir, primo ictu oculi, pela total ausência de provas independentes e idôneas que possam ter exsurgido durante a instrução criminal sem realizar extenso revolvimento do acervo fático e probatório. 2. Portanto, às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, cabe a nova análise do feito sob o atual quadro fático e a decisão, motivada, sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, com prolação de nova sentença condenatória lastreada em provas independentes e idôneas, ou a conclusão pela absolvição do agente. 3. Agravo regimental desprovido.