Decisão · STJ

STJ AREsp 2328060

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-03-01
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não, o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada (fls. 765/767, e-STJ). A decisão foi declarada às fls. 781/783 (e-STJ). Em suas razões (fls. 786/796, e-STJ), o agravante alega que em diversas passagens de seu agravo enfrentou explicitamente a suposta incidência da Súmula nº 83/STJ. No ponto, reitera que à fl. 700 (e-STJ) afirmou que "(..) A JURISPRUDÊNCIA MENCIONADA PARA DENEGAR O RECURSO INTERPOSTO, EM ERDADE , SÓ REFORÇA O SUSTENTADO DE QUE, É DEVIDA A SUBSTITUIÇÃO, NA FORMA PLEITEADA" (fl. 793, e-STJ). Diz que há diversas decisões desta Corte no sentido de que há possibilidade de habilitação na execução do espólio do avalista falecido, "(..) visto que não corre prazo prescricional entre a data do óbito do avalista até a data de habilitação dos seus herdeiros" (fl. 765, e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fl. 802, e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não, o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido.
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