STJ AREsp 2328060
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não, o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada (fls. 765/767, e-STJ). A decisão foi declarada às fls. 781/783 (e-STJ). Em suas razões (fls. 786/796, e-STJ), o agravante alega que em diversas passagens de seu agravo enfrentou explicitamente a suposta incidência da Súmula nº 83/STJ. No ponto, reitera que à fl. 700 (e-STJ) afirmou que "(..) A JURISPRUDÊNCIA MENCIONADA PARA DENEGAR O RECURSO INTERPOSTO, EM ERDADE , SÓ REFORÇA O SUSTENTADO DE QUE, É DEVIDA A SUBSTITUIÇÃO, NA FORMA PLEITEADA" (fl. 793, e-STJ). Diz que há diversas decisões desta Corte no sentido de que há possibilidade de habilitação na execução do espólio do avalista falecido, "(..) visto que não corre prazo prescricional entre a data do óbito do avalista até a data de habilitação dos seus herdeiros" (fl. 765, e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (fl. 802, e-STJ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, e não, o agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos fundamentos daquela decisão. 3. Agravo interno não provido.