STJ AREsp 2469077
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MANSUR JOSE ZUCCHETTI, JOSEMAR BORGES DE MATTOS e ODAIR DE JESUS DE MORAES (e-STJ fls. 1056/1064) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1050/1051, proferida pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante alega, de forma genérica, que impugnou os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 1078/1081). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.