Decisão · STJ

STJ AREsp 2303988

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca d a extinção do incidente de cumprimento de sentença, por compensação de créditos, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERNANDEZ, COSTILHAS, GAGLIARDI & GENNARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 385/386). Em suas razões, a agravante defende ser inaplicável a Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 429/436 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese , rever a conclusão do acórdão recorrido acerca d a extinção do incidente de cumprimento de sentença, por compensação de créditos, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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