Decisão · STJ

STJ AREsp 2599115

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 729/730). Nas presentes razões, a agravante chama o feito à ordem em função de fato novo que levou à equivocada determinação de rescisão contratual. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 749). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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