Decisão · STJ

STJ REsp 2102478

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial na parte que discute a possibilidade compensação do crédito decorrente do reconhecimento de indébito tributário, por aplicação do óbice contido na Súmula 280 do STF, ante a necessidade de reexame de lei local a autorizar a compensação pretendida. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIGRAO TRAVEL CENTER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial por aplicação dos óbices das Súmulas 280 e 283 do STF. A parte agravante impugna a aplicação do óbice das Súmulas do Supremo, afirmando ter atacado todos os fundamentos do acórdão do TJSP e ser desnecessária a análise do direito local para a apreciação do mérito do recurso especial. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial na parte que discute a possibilidade compensação do crédito decorrente do reconhecimento de indébito tributário, por aplicação do óbice contido na Súmula 280 do STF, ante a necessidade de reexame de lei local a autorizar a compensação pretendida. 3. Agravo interno desprovido.
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