Decisão · STJ

STJ AREsp 2478545

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a oposição de embargos de declaração contra decisão que, na instância ordinária, inadmite recurso especial não interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FERNANDO NUNES PINHEIRO contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 3.515/3.516), que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à sua intempestividade. Nas razões recursais, o agravante alega que os embargos de declaração podem ser opostos contra toda e qualquer decisão, impondo-se a interrupção do prazo recursal. Assevera, assim, que o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, razão pela qual deveria ser conhecido. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.531/.3536 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a oposição de embargos de declaração contra decisão que, na instância ordinária, inadmite recurso especial não interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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