STJ EAREsp 2103080
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Solimar José de Paula contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 315/STJ (e-STJ, fls. 528-529). Em suas razões, a parte agravante afirma que "não foram julgadas as preliminares, mormente a falta de citação do herdeiro necessário, a falta de procurações dos procuradores da credicitrus e foi considerada uma intimação dos herdeiros para exercer seu direito de preferência do imóvel adjudicado, como uma citação, em verdadeiro despautério jurídico" (e-STJ, fl. 540). No mais, defende que o "mérito do recurso especial foi julgado pelo Tribunal inferior e referendado pelo STJ, conforme se vê no acórdão rescindendo e no acórdão paradigma, muito bem interposto e fundamentado nos Embargos de Divergência" (e-STJ, fl. 541). Entende que a fundamentação do julgado combatido passou pelo exame do mérito do recurso especial. Impugnação às fls. 549-551 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO . SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.