STJ AREsp 2557622
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Embora a fuga isolada possa justificar uma abordagem com fulcro na fundada suspeita prevista no artigo 244 do CPP, essa circunstância não supre o standard probatório mínimo para legitimar uma busca domiciliar. 3. A partir da leitura do Tema 280/STF, resta mais adequado seguir o entendimento esposado pelo em. Min. Néfi Cordeiro, no RHC 83.501/SP, no sentido da exigência de prévia investigação policial quanto à veracidade das informações recebidas. Destaque-se não se está a exigir diligências profundas, mas sim breve averiguação, como, por exemplo, "campana" próxima à residência para verificar a movimentação na casa e outros elementos de informação que possam ratificar a notícia anônima. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a nulidade da prova decorrente de violação de domicílio (e-STJ, fls. 1016-1020). A parte agravante aduz, em síntese, que havia justa causa para busca domiciliar, notadamente ante a fuga do agente. Ressalta que a decisão agravada não está em consonância com a jurisprudência do STF sobre o tema, a qual já reconheceu a fuga do agente como elemento válido a configurar a justa causa para busca domiciliar. Argumenta, assim, que esta Corte Superior deve compatibilizar seu entendimento com o que fora decidido pelo STF. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja reformada a decisão agravada, reconhecendo-se a legalidade da busca domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. Embora a fuga isolada possa justificar uma abordagem com fulcro na fundada suspeita prevista no artigo 244 do CPP, essa circunstância não supre o standard probatório mínimo para legitimar uma busca domiciliar. 3. A partir da leitura do Tema 280/STF, resta mais adequado seguir o entendimento esposado pelo em. Min. Néfi Cordeiro, no RHC 83.501/SP, no sentido da exigência de prévia investigação policial quanto à veracidade das informações recebidas. Destaque-se não se está a exigir diligências profundas, mas sim breve averiguação, como, por exemplo, "campana" próxima à residência para verificar a movimentação na casa e outros elementos de informação que possam ratificar a notícia anônima. 4 . Agravo regimental desprovido.