STJ EAREsp 2359730
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JORCELINA BARBOSA VILELA e JAIR VILELA MACHADO FILHO interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência, porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, uma vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 1.347-1.348). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que a decisão recorrida contrariou o art. 1.043, III, do CPC, que prevê o cabimento dos embargos de divergência, além de ter cerceado o direito à prestação jurisdicional, previsto no art. 5º, XXXV, da CF. Alega que apesar do não conhecimento do recurso especial pelo acórdão embargado, este apreciou a controvérsia a respeito da teoria do adimplemento substancial do contrato, inaugurando divergência com o precedente indicado da Quarta Turma. Afirma que o acórdão embargado consagrou o enriquecimento sem causa a favor do contratante manifestamente inadimplente, declarando a irrelevância da teoria do adimplemento substancial que deve ser aplicada para a resolução da controvérsia. Sustenta que a jurisprudência do STJ "resguarda de direito à manutenção do contrato pela teoria do adimplemento substancial" (fl. 1.357). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado a fim de reformar o acórdão recorrido e julgar totalmente improcedente a ação originária. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 1.364-1.365. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.