STJ HC 657452
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ART. 70 DO CPP. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. PRECEDENTE. FURTO. INVERSÃO DA POSSE. PRECEDENTE. POSSE INVERTIDA NA CIDADE DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA FIXADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Gabriel Willian Nobrega dos Santos contra decisão monocrática de minha lavra, na qual deneguei a ordem, conforme termos da seguinte ementa (fl. 73): HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ART. 70 DO CPP. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. PRECEDENTE. FURTO. INVERSÃO DA POSSE. PRECEDENTE. POSSE INVERTIDA NA CIDADE DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA FIXADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que houve uma entrega pré-programada na Estrada Henrique Barbosa Ortiz, em Mairiporã, local onde houve percepção da demora na entrega e mudança de rota. Sustenta que, se houve furto, esse ocorreu em Mairiporã, não no município de São Paulo. Afirma que a menção à Av. Celso Sezefredo Fagunges foi realizada pelos acusados, que lavraram boletim de ocorrência falso, alegando terem sido vítimas de roubo. Menciona que o art. 340 do Código Penal tem pena menor e acompanha a competência do delito de furto, nos termos do art. 78, II, a, do Código Penal. Pede o provimento do agravo (fls. 81/85). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ART. 70 DO CPP. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. PRECEDENTE. FURTO. INVERSÃO DA POSSE. PRECEDENTE. POSSE INVERTIDA NA CIDADE DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA FIXADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.