STJ RMS 72398
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do mandado de segurança para discutir a competência do Juizado Especial Cível perante os Tribunais de Justiça. 2. No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da competência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que nem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de realização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída que subsidie o writ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que negou provimento a seu recurso diante dos seguintes fundamentos: (i) o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o mandado de segurança está sendo utilizado como sucedâneo recursal, o que é incabível, está de acordo com a jurisprudência desta Corte; (ii) a recorrente já se valeu do recurso cabível, (iii) não se vislumbra o caráter abusivo ou teratológico do comando judicial impugnado, e (iv) não ficou demonstrado o direito líquido e certo necessário à concessão da ordem. A recorrente afirma que o mandado de segurança é cabível para o controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada tenha transitado em julgado. Cita, em abono de sua tese, o RMS nº 32.850/BA. Relata que em situação relativa ao mesmo contrato ficou reconhecida a necessidade de realização de perícia atuarial, concluindo o perito pela regularidade dos reajustes em decorrência do aumento da sinistralidade. Enfatiza que deve ser reconhecida a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível diante da necessidade de realização de perícia atuarial no caso, dando-se efetivo cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Menciona, ainda, julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos quais, em situação idêntica, foi concedida a ordem para que os autos fossem remetidos à Justiça comum. Afirma que as sentenças referidas são fatos novos, motivo pelo qual se trata de momento oportuno para juntá-las ao processo. Requer o provimento do agravo interno para que seja concedida a ordem diante da incompetência do Juizado Especial Cível dada a necessidade da realização de prova pericial no feito. Não foi apresentada impugnação (fl. 253 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do mandado de segurança para discutir a competência do Juizado Especial Cível perante os Tribunais de Justiça. 2. No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da competência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que nem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de realização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída que subsidie o writ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.