STF HC 121879
PENALHABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA. Ante reflexos de título condenatório, em termos de antecedentes, o cumprimento da pena não implica o prejuízo de impetração.
HABEAS CORPUS – DISCIPLINA – PUNIÇÃO. Punição sob o ângulo disciplinar não é passível de ser examinada na via do habeas corpus – artigo 142, § 2º, da Constituição Federal.