Decisão · STF

STF HC 121879

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-11
PENAL
HABEAS CORPUS – PENA – CUMPRIMENTO – PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA. Ante reflexos de título condenatório, em termos de antecedentes, o cumprimento da pena não implica o prejuízo de impetração. HABEAS CORPUS – DISCIPLINA – PUNIÇÃO. Punição sob o ângulo disciplinar não é passível de ser examinada na via do habeas corpus – artigo 142, § 2º, da Constituição Federal.
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