Decisão · STF

STF HC 107894

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-12publicado em 2017-10-25
PENAL
PECULATO – CONFIGURAÇÃO – CÓDIGO PENAL MILITAR – ARTIGO 303. O tipo penal peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar, resulta de apropriar-se de dinheiro público ou particular.
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