Decisão · STF

STF HC 107420

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-04-18publicado em 2017-05-09
PENAL
PROCESSO-CRIME – TRIBUNAL DO JÚRI. Defrontando-se o corpo de jurados com versões distintas, atua soberanamente na escolha de uma delas, não se podendo concluir por condenação manifestamente contrária à prova coligida.
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