Decisão · STF

STF HC 132466

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-06-27publicado em 2017-11-17
PENAL
HABEAS CORPUS. ALEGADA CONEXÃO E CONTINÊNCIA. MATÉRIA PENDENTE DE EXAME NO TRIBUNAL ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Em face da determinação do Superior Tribunal de Justiça para que o Tribunal estadual analise eventual conexão ou continência, fica prejudicada a pretensão de reconhecimento de ilegalidade de desmembramento de investigação promovida pelo Ministério Público, cujos atos, de resto, sequer foram impugnados. 2. Habeas corpus prejudicado.
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