Decisão · STF

STF HC 138373

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2017-11-09
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. Tem-se que o flagrante, em se tratando de crime de roubo com causas de aumento, emprego de arma de fogo e concurso de agentes, consubstancia dado a sinalizar a periculosidade dos envolvidos, motivando, validamente a prisão preventiva – evolução de entendimento.
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