STJ AREsp 2417085
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por CORAL GLABES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, em face de decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, acostada às fls. 538-540, e-STJ, que não conheceu do agravo da ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que a agravante não impugnou o óbice aplicado no juízo de admissibilidade, deixando de refutar a ausência de ofensa aos dispositivos legais e a incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 544-579, e-STJ), no qual a insurgente sustenta ter havido a impugnação específica da decisão agravada, tendo rebatido o óbice sumular e indicado a ofensa aos dispositivos legais. Foi apresentada impugnação (fls. 584-595, e-STJ), com pedido de aplicação de multa. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.417.085 - RS (2023/0260302-6) EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.