Decisão · STJ

STJ AREsp 2411265

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que concluiu pela presença dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo apresentado, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERSU COMERCIAL DE SUPLEMENTO LTDA. (outro nome : SUPERSU COMERCIAL DE SUPLEMENTOS EIRELI ) contra a decisão (e-STJ fls. 451/453) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 457/465 ), a agravante alega que inaplicáveis as Súmula s nºs 5 e 7/STJ, visto não haver necessidade de um reexame probatório ou de cláusulas contratuais, mas, sim, uma revaloração da prova acostada nos autos que, de fato e de direito, mostra que o título executivo manejado pela ação é ausente de liquidez. Sustenta que o título apresentado, por ausência de valores de cobrança específicos em seu conteúdo, expressa que o instrumento não tem liquidez alguma e precisa ser objeto de apuração posterior. Impugnação às e-STJ fls. 469/479. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPETRAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem , que concluiu pela presença dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo apresentado, demandaria a interpretação de cláusulas do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inviáveis em recurso especial devido às disposições das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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