STJ AREsp 2309837
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARA REGINA DE CASTRO MUCELIN, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 282/STF, 356/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há, aqui, "pretensão de reexame de prova" - o que se sabe, é obstado pela Súmula nº 07 desta C. Corte Superior. Pelo contrário: a questão controvertida diz respeito única e exclusivamente no tocante à contrariedade à lei federal (afronta aos. artigos 85, § 7º, 502, 503 e 506 do Código de Processo Civil), portanto, a insurgência versa sobre aspectos legais, em nada se relacionando ao conjunto fático-probatório da lide (fl. 255). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.