Decisão · STJ

STJ Rcl 49133

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Agravo interno em reclamação. 2. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. É incabível o manejo da reclamação como sucedâneo recursal, com vistas a adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HORÁCIO NUNES à decisão unipessoal que indeferiu a petição inicial da reclamação por ele ajuizada. Alega o agravante, em síntese, que a decisão proferida pelo TJ/CE usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça. Requer "a reforma da decisão monocrática, pois que a Reclamação não visa rediscutir o mérito da decisão, mas, sim, preservar a autoridade da jurisprudência deste STJ, emprestando-se efeito suspensivo à decisão de primeiro grau." (e-STJ fls. 83-91). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Agravo interno em reclamação. 2. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 3. É incabível o manejo da reclamação como sucedâneo recursal, com vistas a adequar o julgado impugnado à jurisprudência do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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