Decisão · STJ

STJ AREsp 2882846

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. INVIABILIDADE DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 579 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 2.846.597/SC, relator Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJe de 27/5/2025). 2. É inaplicável a Súmula 579 do STJ quando ambos os recursos - embargos de declaração e recurso especial - são manejados pela mesma parte. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WILLIAM RICARDO BENITES ROQUE interpõe agravo regimental contra decisão proferida pelo Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista o princípio da unicidade recursal. A defesa sustenta não haver preclusão consumativa na oposição de embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial, contra a mesma decisão. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 424-426). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. INVIABILIDADE DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 579 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (AgRg no AREsp n. 2.846.597/SC, relator Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025, DJe de 27/5/2025). 2. É inaplicável a Súmula 579 do STJ quando ambos os recursos - embargos de declaração e recurso especial - são manejados pela mesma parte. 3. Agravo regimental não provido.
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