Decisão · STJ

STJ AREsp 2262257

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-12-01publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência recolhimento do preparo ou a sua juntada sem a observância dos requisitos exigidos é suficiente para interditar o conhecimento do apelo nobre, porque constitui ônus do recorrente fazer juntar aos autos, em tempo oportuno, o comprovante de recolhimento de preparo e a guia de recolhimento, sob pena de deserção, caso não atendida a intimação para sua regularização. 2. No caso dos autos, o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ não continha autenticação bancária, dado essencial para verificação da efetiva quitação da obrigação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (VISION MED) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção. Nas razões do presente inconformismo, VISION MED defendeu (1) que comprovou o pagamento atinente à guia acostada no ato de interposição do Recurso Especial, conforme detalhado acima e esmiuçado nesse momento; (2) que, além de possuir o número de autenticação, conforme exposto acima, preenche todos os demais requisitos formais, desde a constatação da data do débito, horários da transação, número da conta debitada, bem como é o único fornecido pelo Banco Bradesco, em formato "PDF", razão pela qual a decisão inadmissão, data máxima vênia, merece ser revista, a fim de considerar o comprovante juntado como prova do recolhimento do preparo; e (3) que os dados da transação, o número do protocolo, controle e os dados do boleto, o que demonstra o efetivo recolhimento do preparo, no qual verifica-se o número constante da guia de recolhimento da GRU guarda exata correspondência com o número de referência do processo e de pagamento (e-STJ, fls. 811/820). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 823/826). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência recolhimento do preparo ou a sua juntada sem a observância dos requisitos exigidos é suficiente para interditar o conhecimento do apelo nobre, porque constitui ônus do recorrente fazer juntar aos autos, em tempo oportuno, o comprovante de recolhimento de preparo e a guia de recolhimento, sob pena de deserção, caso não atendida a intimação para sua regularização. 2. No caso dos autos, o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ não continha autenticação bancária, dado essencial para verificação da efetiva quitação da obrigação. 3. Agravo interno não provido.
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