Decisão · STJ

STJ AREsp 2512263

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SEBASTIAO GALDINO XAVIER, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de cláusulas contratuais cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por SEBASTIAO GALDINO XAVIER, em face de PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, decorrente de contrato de financiamento celebrados entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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