Decisão · STJ

STJ AREsp 2684959

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de demonstração do dissídio interpretativo e a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, ao caso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude da falta de demonstração do dissídio interpretativo e da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que (1) o que se pretendo com o RECURSO ESPECIAL denegado não é a reapreciação de fatos e provas, mas a correta aferição e observância dos preceitos legais aplicáveis ao caso. A saber: Art. 12, V, "b", da lei nº 9.656/98, artigos 186, 187, 188, I e 927 todos do Código Civil Brasileiro, além da Jurisprudência; (2) toda a fundamentação do apelo especial desta Agravante é pautada na demonstração dos fundamentos pelos quais o acórdão recorrido viola a legislação federal nele indicada, inclusive os Art. 12, V, "b", da lei nº 9.656/98, artigos 186, 187, 188, I e 927 todos do Código Civil Brasileiro, além da Jurisprudência; (3) ressai da argumentação recursal a ofensa direta a tais normas, pelo fato de que inexistiu ato ilícito, pois a Operadora prestou todo o atendimento que o paciente fazia jus, o que restou negado foi a internação hospitalar, visto que ainda estava cumprindo o período de carência estipulado em contrato, de acordo com a Lei 9.656/98; e (4) restou demonstrado de forma clara as ofensas aos citados dispositivos pelo Acórdão vergastado, sendo toda a fundamentação no sentido de demonstrar essas violações, notadamente ante a regularidade da conduta da empresa, ao negar a internação, visto que ainda estava cumprindo o período de carência estipulado em contrato, nos termos da legislação citada, afastando, assim, qualquer ato ilícito ocasionado por conduta desta agravante, exigido pela legislação para configurar o dano deferido, sendo indevida sua manutenção (sic., e-STJ, fls. 597/603). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou nenhuma das razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a falta de demonstração do dissídio interpretativo e a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, ao caso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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