STJ EREsp 2030184
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. 2. É entendimento da Segunda Seção que o indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NORTE ENERGIA S/A contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: indenizatória ajuizada por JAILSON CUNHA DA SILVA em face de NORTE ENERGIA S/A, sob o fundamento de que a população pesqueira, praticante da pesca artesanal às margens do Rio Xingu, foi prejudicada pela construção da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a partir de 2011. Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito.