STJ AREsp 2439600
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 782/800) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 767/768) Em suas razões, a parte alega (e-STJ fl. 785): Conforme demonstrado, após interposição do Agravo em Recurso Especial, a Agravante peticionou informando da alteração de seus patronos, às fls.714/715. Visto que, por equívoco, a Agravante não juntou instrumento de constituição, às fls. 717 foi intimada para tal. Deste modo, TEMPESTIVAMENTE, a Agravante juntou aos autos instrumento de constituição, conforme fls. 721/726. Data vênia, chama atenção deste Egrégio Tribunal para as fls. 725, última linda, onde consta expressamente a identificação do presente feito. Assim, não há que se falar em irregularidade processual, visto que se encontra nos autos substabelecimento em nome do advogado Gustavo Gonçalves Gomes, atual patrono da Agravante, o qual está devidamente constituído. Confira-se: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 806/814), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.