Decisão · STJ

STJ AREsp 2474097

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação monitória. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno no agravo interno interposto por ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: monitória, fundada em contrato de compra e venda de produtos médicos/hospitalares, promovida por ENDOCARDIO MATERIAL MÉDICO LTDA. em face de ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A (HOSPITAL TOTALCOR). Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor indicado na inicial, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento e acrescido de juros de mora legais, contados da citação.
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