Decisão · STJ

STJ AREsp 2437919

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão da regularidade da prestação de serviços pela agravada, além da própria prestação de contas pela referida parte, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOHNSON CONTROLS-HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA. contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante, em face de SLOT INTERNACIONAL LTDA, em razão de descumprimento pela demandada de contrato de assessoria e logística de transporte internacional, cabendo à ré a obrigação de prestar serviços de acompanhamento, planejamento, desenvolvimento, treinamento e execução de atividades relacionadas à logística de transportes, armazenagem e serviços aduaneiros em importação. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravada ao pagamento da quantia de R$ 1.477.486,23 (um milhão e quatrocentos e setenta e sete mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), monetariamente corrigida desde o ajuizamento, de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP.
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