STJ AREsp 2820925
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM APOIO EM PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022, CPC/2015. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 37, § 6º, CF). AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro e suficiente, as teses relevantes ao desate da controvérsia, em especial o reconhecimento de que a inexistência de sistema de drenagem pluvial no bairro potencializou e deu causa aos danos, inexistindo omissão ou deficiência de fundamentação. 2. A reconfiguração do nexo causal para afirmar culpa exclusiva de terceiro ou culpa concorrente demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórdão local amparou-se, ainda, em fundamento constitucional autônomo (art. 37, § 6º, CF), não impugnado por recurso extraordinário, incidindo a Súmula n. 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, reconhecendo: (i) a inexistência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) a incidência da Súmula n. 7 do STJ para rediscutir o nexo causal fixado pelo Tribunal mineiro; e (iii) a Súmula n. 126 do STJ ante fundamento constitucional autônomo não impugnado por RE. Transcrevo, a propósito, a ementa da decisão (fl. 859): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que o Tribunal de origem teria silenciado sobre ponto crucial, qual seja, a declividade natural do terreno e as obras do vizinho teriam sido as verdadeiras causas do alagamento; afirma tratar-se de fatos incontroversos aptos a ensejar revaloração jurídica, sem revolvimento probatório, e pede o reconhecimento de culpa concorrente ou o afastamento do dever de indenizar. Invoca, ainda, violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC/2015 (fls. 871-883). Contraminuta apresentada (fls. 888-898). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. NEXO CAUSAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM APOIO EM PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022, CPC/2015. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO (ART. 37, § 6º, CF). AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro e suficiente, as teses relevantes ao desate da controvérsia, em especial o reconhecimento de que a inexistência de sistema de drenagem pluvial no bairro potencializou e deu causa aos danos, inexistindo omissão ou deficiência de fundamentação. 2. A reconfiguração do nexo causal para afirmar culpa exclusiva de terceiro ou culpa concorrente demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra na Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórdão local amparou-se, ainda, em fundamento constitucional autônomo (art. 37, § 6º, CF), não impugnado por recurso extraordinário, incidindo a Súmula n. 126 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.