STJ AREsp 2465475
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA, substituído pelo espólio, ajuizada em razão da negativa de custeio de tratamento hospitalar e transporte via UTI aérea. Sentença: jugou parcialmente procedentes os pedidos para ressarcir todos os gastos tidos com o tratamento médico realizado no Hospital Albert Einstein, nos termos estabelecidos no contrato, cláusula IX, 9.1 (conforme valor das tabelas e hospitais de Cuiabá/MT), a ser apurado em liquidação de sentença. Condenou, ainda, o réu ao pagamento da multa por descumprimento da decisão judicial proferida em tutela antecipada, que fixou em R$ 100.000,00.