STJ AREsp 2979062
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de demonstração de abalo psíquico ou emocional a justificar a configuração de danos morais. A eventual modificação do entendimento do acórdão recorrido exigiria desta Corte o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Pretender a majoração do percentual adotado na sentença a título de honorários advocatícios demanda o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSEFA DOS SANTOS OLIVEIRA (JOSEFA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. DANOS MORAIS. NOVO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO OU EMOCIONAL QUE JUSTIFIQUE O SEU DEFERIMENTO. TRANSTORNO QUE NÃO TRANSCENDE AO MERO DISSABOR DO COTIDIANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS VETORES DO ART. 85, § 2o, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL. (e-STJ, fls. 297-298). Nas razões do agravo, JOSEFA defendeu a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, alegando que o valor dos honorários advocatícios foi irrisório e contrariou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 427-433). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ADOTADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de demonstração de abalo psíquico ou emocional a justificar a configuração de danos morais. A eventual modificação do entendimento do acórdão recorrido exigiria desta Corte o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Pretender a majoração do percentual adotado na sentença a título de honorários advocatícios demanda o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.