Decisão · STJ

STJ EAREsp 2487561

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que "a análise da matéria trazida à baila pela Agravante nas suas razões de Recurso Especial prescinde de reanálise das provas e das circunstâncias fáticas próprias do processo, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, mesmo porque a questão da exclusão de cobertura para o procedimento pleiteado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e da expressa previsão contratual no sentido de que as coberturas contratadas respeitariam os ditames da Lei nº 9.656/98 e das Normativas da ANS fizeram parte integrante do v. acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 739). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação d o agravo interno (e-STJ, fls. 786/794) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →