STJ AREsp 2870791
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, por deserção. Sustenta a agravante que, intimada a respeito da irregularidade formal constatada no comprovante de preparo recursal (ausência do código de barras), procedeu à nova juntada, saneando o defeito antes verificado. Com isso, considera desnecessário o preparo em dobro de que trata o art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Não havendo retratação pela Presidência, foi determinada a distribuição do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR A REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula n.º 187 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.