STJ RMS 72041
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Carlos Aparecido dos Reis e Idealize Empreendimentos Imobilia rios Ltda ao acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 1.617): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTE. FALTA DE REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido. Os embargantes alegam, em síntese, que houve omissão quanto à existência de pagamento comprovado do preparo recursal. Sustentam que o julgamento se deu sem considerar o recolhimento do preparo e a comprovação do pagamento. Afirmam que exigir a juntada de comprovante de pagamento do preparo desacompanhada de guia de recolhimento como insuficiente para comprovar o preparo recursal implica criar um novo requisito para o exercício ao direito ao recurso não previsto em lei, formalismo exacerbado capaz de transformar o exercício do direito ao recurso em uma armadilha processual. Pede o acolhimento dos embargos para suprimir a omissão apontada com o respectivo efeito modificativo (fls. 1.625/1.634). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.