STJ AREsp 2407718
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA INTITULADA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INCLUSÃO NO CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Os pedidos formulados na exordial restringiram-se à causa previdência, a afastar a competência da justiça trabalhista para o desate da matéria controvertida. 3. Irrelevância da discussão acerca da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, porque tal verba foi expressamente excluída do salário de participação e do custeio da suplementação de aposentadoria, conforme o Regulamento REG/REPLAN, assim como, com a migração de plano previdenciário, houve o saldamento das reservas constituídas. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DARCILA LUIZA HAUBERT contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REG/REPLAN. SALDAMENTO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 468, DA CLT. INAPLICABILIDADE. 1. Se a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajustes de Mercado (CTVA) não integrou o salário de participação, que serve de base de cálculo do benefício por ocasião do saldamento, não se revela possível sua inclusão para eventual recálculo. 2. Inaplicáveis à controvérsia exposta nos autos as disposições contidas no art. 468, da CLT, haja vista a inexistência de relação trabalhista entre o associado e a entidade de previdência privada. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelo não provido" (e-STJ fls. 518/526). Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão quanto à natureza da verba CTVA, sem efeitos infringentes. Eis a ementa do julgado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTES DE MERCADO (CTVA). VERBA DE NATUREZA EVENTUAL OU TEMPORÁRIA. INCLUSÃO DO BENEFÍCIO EM RECÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO SANADA. 1. Os pagamentos a título de CTVA possuem natureza eventual ou temporária. O regulamento do novo plano, inclusive, exclui expressamente do salário de participação dos pagamentos de natureza eventual ou temporária. 2. Ademais, deve-se considerar a natureza civil e estatutária da relação havida entre as partes, de modo que os direitos e obrigações de cada uma delas não possuem natureza trabalhista. 3. Dessa forma, considerando que a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajustes de Mercado (CTVA) não integrou o salário de participação da recorrente, que serve de base de cálculo do benefício por ocasião do saldamento, não se pode incluir tal benefício em eventual recálculo. 4. Além disso, ainda que fosse considerada a natureza salarial do CTVA, essa verba não poderia ser incluída no benefício previdenciário sem prévio custeio, sob pena de gerar desequilíbrio atuarial ao fundo previdenciário, o enriquecimento sem causa da autora, além de gerar prejuízo aos demais participantes. 5. Embargos de declaração parcialmente providos" (e-STJ fls. 898/917). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissão apontada nos embargos de declaração rejeitados; (ii) art. 457, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo em vista o caráter salarial do pagamento a título de CTVA - Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado -, com posterior inclusão no salário de participação e consequente responsabilização do patrocinador; Sustenta cabível o reconhecimento de ofício da incompetência da justiça comum para a análise da matéria, nos termos da Súmula nº 170/STJ aplicável à espécie e do Tema nº 1.166/STF firmado em repercussão geral. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 972/990. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA INTITULADA COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO (CTVA). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. INCLUSÃO NO CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Os pedidos formulados na exordial restringiram-se à causa previdência, a afastar a competência da justiça trabalhista para o desate da matéria controvertida. 3. Irrelevância da discussão acerca da natureza salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, porque tal verba foi expressamente excluída do salário de participação e do custeio da suplementação de aposentadoria, conforme o Regulamento REG/REPLAN, assim como, com a migração de plano previdenciário, houve o saldamento das reservas constituídas. 4. A revisão das conclusões da Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.