STJ EREsp 2090500
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. contra decisão proferida às e-STJ fls. 594/597, em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que "há jurisprudência desse E. Superior tribunal é no sentido da desnecessidade e da irrelevância da mera menção expressa do dispositivo de lei federal para o conhecimento ou não do Recurso Especial, notadamente quando - e como é no presente caso - a controvérsia está bem determinada e bem compreendida, inclusive como o cotejo analítico com o paradigma divergente do TRF da 2ª Região, o que, por si só, afasta a aplicabilidade da Súmula 284 do STF ao caso concreto" (e-STJ fl. 607). Sem impugnação (e-STJ fl. 615). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno desprovido.