Decisão · STJ

STJ HC 949202

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-26publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). OFENSA AO ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não deve ser conhecido o habeas corpus que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes. 2. O tema arguido no writ não foi efetivamente examinado pelo Tribunal de origem. Assim, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, esta Corte fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, até porque a hipótese não revela nenhuma ilegalidade evidente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Marcone da Silva contra a decisão de fls. 187/188, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). OFENSA AO ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante aduz que, a despeito da impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal, a nulidade do reconhecimento fotográfico e a ausência de outras provas autônomas configuram flagrante ilegalidade, que justifica a concessão da ordem de ofício, ainda que a questão não tenha sido plenamente debatida no Tribunal de origem (fl. 201). Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo regimental, reformando-se a decisão monocrática para que o habeas corpus seja conhecido e provido, com o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP, e a consequente absolvição de Marcone da Silva, nos termos do art. 386, VII, do CPP (fl. 201). Deixei de abrir prazo para a apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO (LATROCÍNIO TENTADO). OFENSA AO ART. 226 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não deve ser conhecido o habeas corpus que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Precedentes. 2. O tema arguido no writ não foi efetivamente examinado pelo Tribunal de origem. Assim, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, esta Corte fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, até porque a hipótese não revela nenhuma ilegalidade evidente. 3. Agravo regimental improvido.
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