STJ REsp 1839505
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO INTERPOSTO COM A FINALIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AQUELES JÁ FIXADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta a fixação dos honorários em desfavor do devedor e não atrai a sucumbência para o exequente. Conquanto essa orientação não sirva o fundamento para infirmar os honorários já fixados, devido à vedação da reforma em prejuízo, é mais que suficiente para repelir qualquer pretensão de majorá-los. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO WAIHRICH FERNANDEZ e LUCILA GENNY SALLES FERNANDEZ contra decisão (fls. 454-459) que não conheceu de recurso especial. A parte agravante reitera as razões do recurso especial de que houve violação dos arts. 82, § 2º, 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC, alegando que a parte exequente deve ser condenada ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais e que a fixação de honorários deve observar a regra geral prevista no § 2º do art. 85 do CPC. Defende ainda não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 83 do STJ, uma vez que o caso dos autos apresenta a particularidade de que a ação havia sido extinta anteriormente por desistência e foi retomada indevidamente por iniciativa da parte exequente. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo desprovimento do agravo interno (fls. 472-473). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO INTERPOSTO COM A FINALIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDADA A REFORMATIO IN PEJUS QUANTO AQUELES JÁ FIXADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta a fixação dos honorários em desfavor do devedor e não atrai a sucumbência para o exequente. Conquanto essa orientação não sirva o fundamento para infirmar os honorários já fixados, devido à vedação da reforma em prejuízo, é mais que suficiente para repelir qualquer pretensão de majorá-los. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.